Tomar decisão baseada em dados, e não só em feeling e experiência, é fundamental. Principalmente agora, que o mundo está migrando para uma jornada digital de interação com os clientes.
Um levantamento realizado pela IDC, antes da pandemia de coronavírus – fator que evidenciou a necessidade da transformação digital –, já apontava que até 2023 o número de empresas brasileiras propensas a utilizar inteligência artificial em seus negócios superaria 30%. Na época, 15% delas já indicavam possuir iniciativas com o uso de dados para tomada de decisão, ainda que em fase inicial.
O grande diferencial do emprego de tecnologias baseadas em IA é a possibilidade de olhar dado por dado, com cuidado e detalhamento, o que garante grandes descobertas. Segundo um estudo da BSA | The Software Alliance, diariamente são gerados 2,5 quintilhões de bytes. Até 2025, a expectativa da Seagate, empresa do setor tecnológico, é que o volume chegue a 163 zettabytes, 10 vezes mais que em 2016. Por isso, é preciso saber analisar e identificar oportunidades a partir deles.
Para compreender a importância deste fato, é interessante entender o que é Big Data, com os três pilares que sustentam esta forma de trabalho com dados: volume, variedade e velocidade. Em tempo real, é possível fornecer ao gestor uma série de informações em relação aos clientes dos mais diversos setores do mercado e de diferentes perfis, fato impossível para uma gestão tradicional. Além disso, a partir dos dados coletados é possível desenvolver algoritmos padrões e métricas que fornecem um direcionamento assertivo para a tomada de decisão.
Mais do que ter acesso a uma quantidade infinita de informações, utilizar inteligência artificial para uma análise aprofundada auxilia o desenvolvimento de produtos e otimização de ofertas, redução de custos e economia de tempo. Nós, da Lambda3, temos expertise de uma década em criação de produtos digitais, com uma equipe de especialistas em Data Science que pode te ajudar nesta jornada, dentro dos parâmetros que serão empregados pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018).
Diego Nogare